Marcas e contratos públicos


interrogation1Todo agente público sonha em deixar na memória dos eleitores as marcas de sua administração. Mas quando a oposição assume o poder, o novo gestor sempre é movido pelo espírito de reclicar as marcas encontradas. No fundo, os novos administradores incorporam o instinto selvagem ao lidar com o novo território, e se apressam em emplacar o ‘novo estilo’ de gerir. Em via de regra rompem contratos, renomeiam programas e dão novos nomes aos aparelhos públicos sem razões plausíveis.

A nova gestão que assumiu a prefeitura de Santo André é exemplo deste panorama. O sr. prefeito Aidan Ravin (PTB), alegando irregularidades e superfaturamentos, rompeu os contratos com as empresas que atuavam em importantes setores da cidade.

Entretanto, o sr. Ravin se esquivou, durante recente entrevista coletiva, de tocar nos contratos sobre o transporte coletivo e a coleta de lixo. Em relação ao primeiro, disse que a administração não pode interrogar a determinação da Justiça e, por isso, não há o que contestar na vitória do Consórcio Santo André sobre a empresa Júlio Simões, mesmo que o certame tenha instado controvérsias. Já sobre a segunda temática, o chefe do Executivo limitou-se a manifestar preocupação com a situação de esgotamento do aterro, sem entrar, necessariamente, no epicentro da questão contratual.

É bom lembrar aos contribuintes da cidade que os novos contratos são emergenciais e necessitam de novas licitações. Também é preciso um olhar atento sobre a qualidade dos serviços. Exemplo é o caos instalado aos usuários do sistema que emite a nota fiscal eletrônica da prefeitura. Inúmeras foram as reclamações sobre a inércia gerada pelo novo sistema.

É essencial que as escolhas dos temas auditados não mirem o viés eleitoral. Neste sentido, o Tribunal de Contas deve ser instado para analisar os antigos e os novos procedimentos contratuais. O tribunal, em última análise, é o foro adequado para dizer se existem as irregularidades apontadas pelo novo gestor da cidade.

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